3 de maio de 2008

Consulta CNPJ


Informações Gerais

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ

A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e a baixa no CNPJ serão formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);

Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), deverá ser apresentada pela Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet (veja item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet" nesta página).


Unidades Cadastradoras

É o local de análise dos pedidos encaminhados pela Internet e atendimento dos pedidos de baixa perante o CNPJ, de iniciativa do contribuinte.

São unidades cadastradoras, no âmbito da Receita Federal do Brasil:

a) as Agências da Receita Federal do Brasil - ARF;
b) as Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF.
c) as Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF;
d) as Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil - Derat;
e) as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras do Brasil - Deinf.

Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet

O CNPJ e a Internet

Desde 02/04/2001, os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (Receitanet).

Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa Receitanet

Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;

b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à RFB" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados , selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ.

e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).

ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

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